1- Como e por que foi criado o Sesc?
O Serviço Social do Comércio foi criado em 13 de setembro de 1946, durante o Brasil do pós-guerra, quando o país procurava alternativas para os seus desenvolvimentos social e econômico. Líderes do comércio, da indústria e da agricultura, reunidos na Primeira Conferência das Classes Produtoras, em Teresópolis, no ano de 1945, elaboraram a Carta da Paz Social, um marco significativo do posicionamento do empresariado brasileiro em favor da justiça social.
2- O que o Sesc faz?
O Sesc, Serviço Social do Comércio, promove bem-estar e qualidade de vida para trabalhadores deste setor e suas famílias, por meios de serviços e de ações nos campos da Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Assistência.
3- Quem tem direito ao Sesc?
Empregados de empresas do comércio de bens, serviços e turismo, enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ou vinculadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e/ou que sejam contribuintes do Sesc (ex-IAPC). São ainda entendidos como Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
• O licenciado, quando afastado do trabalho por licença para tratamento de saúde ou prestação de serviço militar.
• O desempregado, quando se encontrar até 24 meses nesta condição, a contar da data da rescisão do contrato de trabalho.
• Os empregados, os estagiários e os aprendizes das empresas enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), classificadas no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
Para saber mais sobre a habilitação no Sesc, acesse: http://www.sesc.com.br/portal/cartao/cartao
4- É preciso pagar para participar das programações do Sesc?
O Sesc é uma instituição aberta a toda a sociedade brasileira e sempre ofereceu uma grande variedade de serviços gratuitos, em todas as áreas, como forma de atender a população que não dispõe de recursos. Mesmo nos serviços que demandam pagamento, o Sesc pratica valores abaixo do mercado, de forma a democratizar o acesso à população, cumprindo com sua função social, sendo o comerciário e seus familiares contemplados com descontos por se tratar do público-alvo da instituição. A partir de 2009, além da gratuidade já praticada em diversas atividades, o Sesc deu início ao Programa de Comprometimento e Gratuidade, firmado com o governo federal por meio do Decreto nº 6.632, de 5 de novembro de 2008. Dessa forma, o Sesc destina um terço de sua receita de contribuição compulsória líquida em educação básica e continuada ou ações educativas relacionadas aos demais programas.
5- Para trabalhar no Sesc é necessário participar de processo seletivo?
De acordo com o Regulamento do Sesc, a admissão de funcionários é feita por meio de provas de habilitação ou de seleção reguladas pela instituição. Os funcionários do Sesc estão sujeitos à legislação do trabalho e à previdência social, considerando sua característica de entidade de direito privado. O regulamento prevê ainda que não podem ser admitidos no quadro funcional parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, dos membros do Conselho Nacional, Fiscal e Regionais, e dos funcionários do Sesc e do Senac.
6- Como nossa estrutura e serviços são mantidos?
O Sesc é mantido por empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Os recursos utilizados para a manutenção do Sesc vêm do recolhimento compulsório de 1,5% calculado sobre a folha de pagamento das empresas do setor, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
O recolhimento é feito pela Receita Federal do Brasil, que retém, a título de despesas de arrecadação, 3,5% do total arrecadado, conforme o §1º do artigo 3º da Lei 11.457, de 16 de março de 2007. Os recursos são necessários ao custeio de ações sociais de interesse público.
Ressaltamos que a garantia constitucional das contribuições para as entidades nasceu de uma emenda popular com 1,7 milhões de assinaturas – a segunda emenda popular mais votada –, que conclamou à inserção do art. 240 no novo texto constitucional, promulgado em 1988.
7- O Sesc é público ou privado?
O Sesc é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos. A gestão da Administração Nacional é realizada pelo Conselho Nacional do Sesc, formado por representantes dos Conselhos Regionais do Sesc, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais. O presidente do Conselho Nacional, definido pela legislação da entidade, é também presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Como se dá a distribuição dos recursos aos Departamentos Regionais?
O Departamento Nacional do Sesc recebe o montante total do país e repassa 80% do valor aos respectivos estados, de acordo com a arrecadação local, informada pela Receita Federal do Brasil . Os 20% restantes são aplicados conforme normas internas, prioritariamente nos estados com arrecadação menor que 3% do total, auxiliando-os na realização de suas funções primordiais. Além dos recursos utilizados na construção, ampliação e reforma da infraestrutura necessária à sua execução.
8- Como é feito o controle desses recursos?
Embora o Sesc seja entidade de direito privado, está sujeita à fiscalização pelo poder público por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), com apoio da Controladoria Geral da União (CGU), pelo interesse das ações que desempenham. A legislação vigente determina não apenas que o Sesc seja submetido à fiscalização pelo TCU, mas que suas propostas orçamentárias sejam anualmente subordinadas a avaliações ministeriais e seus orçamentos publicados no Diário Oficial da União. A probidade administrativa e a transparência do Sesc não se limitam às auditorias periódicas do TCU e da CGU. Elas são asseguradas de forma regimental a partir da atuação continuada de seus órgãos de gestão e por meio de seu Conselho Fiscal, órgão interno de fiscalização.
9- O que o Sesc faz com esses recursos?
O Sesc oferece atividades de qualidade nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer e Assistência em todo o país, por meio de mais de 500 unidades fixas e 150 unidades móveis. Além das ações destinadas ao comerciário e seus dependentes, o Sesc desenvolve projetos que beneficiam os brasileiros de todos os setores, como o OdontoSesc, Sesc Saúde Mulher, Mesa Brasil Sesc, entre outros.
10- O Sesc oferece atividades gratuitas?
O conceito de gratuidade está presente desde a criação do Sesc, que traz em seus referenciais o compromisso de ofertar serviços gratuitos e subsidiados à clientela prioritária e à população em geral. Tal compromisso se expressa formalmente no Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG), a partir do protocolo firmado com os Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e da Fazenda no ano de 2008, dando origem ao Decreto Nº 6.632 de 5/11/2008, cujas normas gerais de aplicação do PCG foram estabelecidas em 30/12/2008 (Resolução Conselho Nacional do Sesc nº1.389/2018). O PCG prevê o comprometimento de 1/3 da receita compulsória líquida em educação básica e continuada ou ações educativas relacionadas com os demais programas, sendo metade desse total em ações gratuitas destinadas aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da educação básica de baixa renda.
11- De que forma é feita a divulgação do uso dos recursos?
Além dos processos administrativos de prestação de contas, anualmente são emitidos relatórios de gestão e atividades, distribuídos a todos os setores interessados e disponibilizados na internet. Os números e as contas são, portanto, de domínio público e estão abertos à consulta não apenas das autoridades públicas, mas de toda a sociedade por meio do Portal da Transparência.
12- Onde encontrar uma unidade do Sesc?
O Sesc está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, alcançando com suas ações aproximadamente 2.200 municípios. Trata-se de uma rede ampla e diversificada de mais de 600 unidades fixas, composta por escolas, consultórios médicos e odontológicos, restaurantes e lanchonetes, espaços cênicos e de exposições, centros culturais, bibliotecas, ginásios e quadras de esportes, parques aquáticos, academias, espaços de recreação, hotéis, pousadas e estâncias ecológicas, entre outros.
Para ampliar essa abrangência, o Sesc criou unidades móveis, contando atualmente com uma frota de mais de 150 veículos que prestam serviços de saúde, alimentação, recreação e cultura. Além dos espaços próprios, o Sesc também leva seus serviços a praças, a parques e a empresas, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas.
13- Como registrar pedidos de informação no e-SIC do Portal?
Está disponibilizado, formulário público acessível no link http://transparencia.dn.sesc.com.br/e-sic para que o requerente faça de forma clara e objetiva seu pedido de informação. A solicitação pode ser realizada por Pessoa Física ou Jurídica.
Após preencher os dados do formulário, clica-se no botão "Enviar pedido de informação". Também é possível enviar anexos junto à solicitação.
Então é gerado um número de protocolo para que o cidadão possa acompanhar as interações no chamado e após o processo de envio da solicitação, o sistema envia ao usuário via e-mail indicado no pedido, uma notificação com os dados da solicitação.
14- Como consultar os pedidos registrados?
A consulta da solicitação de informação é realizada por meio do botão "Consultar pedido" acessível no link http://transparencia.dn.sesc.com.br/e-sic
A consulta pode ser realizada por Número de protocolo, CPF ou CNPJ. Após localizar o chamado, através do botão "Detalhes" é possível acompanhar todos os andamentos.
O cidadão pode ainda consultar canais de atendimento por meio físico, perguntas frequentes, estatísticas em tempo real das solicitações recebidas.
15- Como abrir Recurso?
Após receber uma resposta o requerente poderá abrir recurso para os casos de: Pedido indeferido, atendido parcialmente, insatisfação, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.
O pedido de recurso será apreciado por autoridade superior no prazo de cinco dias, contados da sua apresentação.
O recurso é aberto na 1ª instância e o cidadão poderá reabrir o recurso até a 3ª instância, a máximo na unidade.
Para o caso de o cidadão não ter seu pedido respondido dentro do prazo estipulado pela norma, o sistema disponibiliza automaticamente, por 10 (dez) dias, contados data limite para a resposta, botão para apresentação de recurso denominado reclamação, dirigido à autoridade responsável pelo monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação.
16- Como conseguir informações sobre o Sesc nos respectivos estados?
Podem ser obtidas em quaisquer das unidades espalhadas pelo país. Além disso, o Sesc possui diversos canais para comunicação com o público, via internet e mídias sociais.